Escrow Account nas Operações Imobiliárias por Intermédio do Tabelião: mais segurança e economia nas transações
Com
a entrada em vigor do Novo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), o
ordenamento jurídico brasileiro passou a prever uma nova atribuição aos
Tabeliães de Notas: a administração da escrow account — também conhecida
como conta vinculada, conta caução ou conta de garantia.
Na
prática, trata-se de uma importante inovação para o setor imobiliário. A escrow
account é uma conta específica onde os valores envolvidos na negociação de
um imóvel são depositados e somente liberados quando as condições pactuadas
entre as partes forem efetivamente cumpridas.
Até
então, esse tipo de garantia era comumente administrado por instituições
financeiras, muitas vezes com altos custos de custódia e burocracia elevada.
Com a nova legislação, os cartórios de notas poderão atuar como gestores
desses valores, de forma imparcial e com maior eficiência.
Publicação
do Provimento 197/2025 do CNJ
Com
o Provimento CNJ nº 197/2025, foram estabelecidos os procedimentos,
requisitos documentais, limites de atuação e formas de remuneração para os
cartórios de notas, garantindo padronização e segurança jurídica.
Como
funciona a escrow account com o tabelião?
O tabelião
de notas atuará como terceiro neutro, certificando o implemento
ou a frustração das condições da transação. Através de ata notarial,
poderá constatar, por exemplo, se todas as obrigações contratuais foram
cumpridas, autorizando ou não o repasse dos valores depositados.
Além
disso, o montante depositado na escrow account constitui patrimônio
segregado, o que significa que não poderá ser atingido por eventuais
dívidas do comprador, do vendedor ou mesmo do próprio tabelião, garantindo
segurança jurídica à operação.
Exemplos
práticos de aplicação
Imagine
a venda de um imóvel cujo vendedor possua dívidas pendentes. Em vez de correr o
risco de receber o valor da venda e não quitar as obrigações, as partes podem
pactuar que o montante total será depositado em escrow. O tabelião, então,
repassará diretamente aos credores os valores devidos e, ao vendedor, apenas o
saldo remanescente. Tudo isso com transparência e segurança.
Benefícios
para o mercado imobiliário
- Redução
de custos: taxas cartorárias tendem a ser
inferiores às cobradas por bancos na administração dessas contas.
- Segurança
jurídica: a figura do tabelião como garantidor
da execução do contrato confere mais confiança à transação.
- Maior
agilidade: a atuação do cartório pode acelerar o
fechamento de negócios, evitando entraves e incertezas.
O
que ainda falta?
A
efetiva implementação da escrow account por tabeliães ainda depende da regulamentação
de convênios com instituições financeiras, conforme exige a lei. No
entanto, o movimento legislativo é promissor e sinaliza um avanço significativo
na profissionalização e desjudicialização das relações contratuais,
especialmente no setor imobiliário.
Com
isso, os tabelionatos de notas passam a desempenhar um papel ainda mais
estratégico nas transações de bens imóveis, promovendo um ambiente de confiança,
economia e eficiência.
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