Pontos para Verificar na Promessa de Compra e Venda de Imóvel
A promessa de compra e venda é um contrato preliminar
muito utilizado nas operações imobiliária e de grande importância, pois é ele
que disporá sobre os próximos passos e critérios na operação imobiliária.
Assim, partindo do pressuposto que o leitor já possui
um profissional para assessorá-lo – sendo imprescindível – passemos aos tópicos
que merecem atenção.
1.
Qualificação das Partes
Se
forem pessoas físicas, necessária é a apresentação dos documentos
pessoais de identificação (RG e CPF) e comprovante de residência, além do comprovante
do estado civil. Caso seja casado, necessária também será a documentação do
cônjuge.
No
caso de pessoas jurídicas, deve-se incluir o CNPJ da empresa, documentos
pessoais dos sócios, contrato social ou estatuto social atualizado, confirmação
frente à receita federal que a referida empresa se encontra ativa.
2.
Descrição do Imóvel que será Vendido
O contrato deve conter a localização do imóvel,
tamanho, dimensões, preferencialmente, (respeitando a redação presente na
própria matrícula do imóvel) se possui mobílias ou não, além, é claro, de
detalhar se há avarias no imóvel, como: infiltrações, rachaduras, mofos por
meio de um laudo detalhado com fotos a serem anexadas no contrato.
3.
Valores e a Forma de Pagamento
Atente-se às condições de pagamento: se haverá sinal,
se a complementação será por recursos próprios, financiamento ou ambos, qual a
conta e a titularidade que será feita a transferência bancária; bem como o
prazo para cada etapa de pagamento.
4.
Obrigações e Direitos das Partes
Além
das obrigações já esperadas: do comprador, de pagar os valores nos prazos
descriminados, e o vendedor, de apresentar as certidões, documentação e laudo
de vistoria dentro do prazo hábil, deve-se também verificar se há outras
obrigações intermediárias entre as partes.
5.
Entrega das Chaves
Deve-se
estipular em qual momento o comprador será imitido na posse do imóvel: se será
na assinatura de promessa, na data da quitação do preço, na data da assinatura
da escritura definitiva de compra e venda ou qualquer outra que seja
convencionada pelas partes.
6.
Comissão da Comissão da Imobiliária
Deve-se definir também quando e como ocorrerá o
pagamento da taxa de corretagem: se será transferida direto ao profissional
pelo comprador, havendo o abatimento do preço no ato do pagamento, com a
anuência do vendedor, ou se será de outra forma, desde que prevista
expressamente no contrato de sinal e princípio de pagamento. Lembrando de discriminar
os dados bancários para que seja efetuado o pagamento.
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