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A relativização da impenhorabilidade do bem de família: limites e cuidados

  O bem de família é um instituto previsto no artigo 1.711 do Código Civil , destinado a proteger o imóvel residencial utilizado pela família como moradia, garantindo que ele não possa ser penhorado para quitação de dívidas civis. A ideia central é preservar a dignidade da família, assegurando-lhe um teto mínimo de segurança. No entanto, a proteção conferida pelo instituto não é absoluta . A jurisprudência e a doutrina reconhecem situações em que a impenhorabilidade pode ser relativizada , ou seja, o imóvel pode ser atingido por penhora mesmo sendo considerado bem de família. Exceções legais e jurisprudenciais A legislação, bem como os Tribunais estabelecem hipóteses em que a penhora do bem de família é admitida: ·                 Dívidas de pensão alimentícia: A necessidade de garantir a subsistência de familiares prevalece sobre a proteção do imóvel. ·        ...

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